O sistema de controle interno municipal como elemento essencial ao direito fundamental ? boa administra??o p?blica
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito Brasil PUCRS Programa de P?s-Gradua??o em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11286 |
Resumo: | O Sistema de Controle Interno municipal ? de institui??o obrigat?ria por todos os munic?pios, conforme o artigo 31 da CRFB, em conjunto a determina??es da LRF, sendo importante para auxiliar o administrador p?blico a tomar as melhores decis?es em rela??o ? gest?o da coisa p?blica. Assim, esta pesquisa teve como objetivo central estabelecer que esse Sistema ? parte inerente e necess?ria ao direito fundamental ? boa Administra??o P?blica, entendido nos termos propostos por Freitas (2014) e Valle (2011), positivado nos artigos 37 e 70 da CRFB, que evoluiu do conceito de governan?a, apresentado pelo Banco Mundial na d?cada de 1990, assumido como direito ? boa governan?a p?blica e, por fim, ? boa Administra??o P?blica na Uni?o Europeia nos anos 2000. Utilizando-se an?lise textual da legisla??o brasileira, de normas orientativas e doutrina nacionais e internacionais, e dos m?todos hist?rico, comparativo e sistem?tico, defendeu-se o argumento de que o Sistema de Controle Interno municipal ? parte necess?ria do referido direito fundamental, desde que apresente e obede?a a uma s?rie de caracter?sticas requeridas pelas normas orientativas e pela doutrina. A partir da an?lise da evolu??o hist?rica do controle interno no Brasil e dos controles externo e interno da Administra??o P?blica, radicados nas teorias de controle do Estado propostas pelos te?ricos do liberalismo cl?ssico, encadeada com o conceito de direito fundamental e do direito fundamental ? boa Administra??o P?blica, constatou-se que o Sistema de Controle Interno municipal, desde que minimamente estruturado conforme orienta??es e normas de entidades e da doutrina nacional e internacional, ? parte inerente e necess?ria daquele direito fundamental. Tamb?m se apresentou a hip?tese de que aquele Sistema, por ser parte n?o apenas de um direito fundamental, mas de princ?pios fundamentais da Rep?blica Federativa do Brasil, est? protegido pelo ? 4? do artigo 60 da CRFB, o que impede sua elimina??o do texto constitucional ou qualquer mudan?a visando a enfraquec?-lo. Ainda, se encareceu que o Controle Interno, apesar de ter o dever constitucional de apoiar o Controle Externo em sua miss?o, n?o lhe ? subordinado, nem lhe deve vassalagem, mas com ele coopera e contribui, numa rela??o de respeito e igualdade. Ao final, se demonstrou n?o s? que o Sistema de Controle Interno municipal integra o direito fundamental ? Boa Administra??o P?blica, mas ? sua parte necess?ria, desde que se estruture com caracter?sticas m?nimas exigidas por entes e doutrina nacionais e internacionais para ser um real instrumento de aux?lio ao gestor p?blico na tomada de decis?es, sem, no entanto, substitui-lo |