Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Alves, Sérgio Osborne Moreira
 |
Orientador(a): |
Sarlet, Ingo Wolfgang
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
|
Departamento: |
Faculdade de Direito
|
País: |
BR
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4052
|
Resumo: |
Esta pesquisa investiga os direitos fundamentais sociais a partir de uma breve análise da sua perspectiva histórica e passa a desenvolver suas características frente aos limites e restrições que buscam harmonizar a concretização daqueles direitos. Iniciaremos pelo estudo da evolução histórica dos direitos fundamentais sociais, verificando que o fenômeno da transição do Estado Liberal para o Estado Democrático de Direito serviu de base estruturante para uma proteção dos direitos fundamentais sociais que fosse mais efetiva. Neste contexto, a estrutura normativa destes direitos, em sua dupla dimensão de princípios e regras, permite abordar com maior amplitude e desenvoltura algumas formas de harmonização no exercício dos direitos fundamentais, bem como não restringe, de plano, o âmbito de proteção normativo, mas remete ao aplicador do direito a tarefa de identificar, caso a caso, estes limites, sempre com respaldo constitucional. Os limites dos direitos fundamentais serão estudados conforme as teorias externa e interna, buscando suas vinculações com o tema da reserva do possível, com o princípio da proporcionalidade e com a proteção do mínimo existencial como um limite material a qualquer forma de restrição, pugnando pela adoção da teoria externa das restrições como a constitucionalmente adequada para o sistema jurídico brasileiro. A reserva do possível será estudada como um elemento externo ao conteúdo dos direitos fundamentais sociais, sendo que a proporcionalidade exercerá um importante papel no desenvolvimento do conteúdo de ambos, especialmente através da correta aplicação de seus três elementos operativos. Com isto, defenderemos que o Judiciário tem competência e legitimidade democrática para decidir casos acerca da proteção e promoção dos direitos fundamentais sociais, mesmo que tais decisões venham a revelar algum conteúdo político, pois a proteção daqueles direitos significa, acima de tudo, a proteção do ser humano na máxima extensão de sua dignidade |