E-codemocracia : o estado ambiental articulado em um estado-rede e o direito fundamental de acesso à internet como elementos da proteção procedimental do meio ambiente no cyberespaço

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Hartmann, Ivar Alberto Martins lattes
Orientador(a): Molinaro, Carlos Alberto lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4082
Resumo: A proteção do meio ambiente na sociedade-rede tem contornos substancialmente diferenciados. De um lado, a relevância dessa tarefa implica em sua transformação em um objetivo estatal fundamental que, alinhado à característica precauciosa e procedimental da preservação da natureza ancorada no diálogo social conformam um Estado Ambiental. De outro, as tecnologias da informação, especialmente a Internet, estabelecem as bases de um cyberespaço no qual a comunicação é instantânea e descentralizada, eliminando hierarquias comunicativas e permitindo, assim, o advento de uma sociedade-rede que necessita de um Estado-rede para cumprir tarefas essenciais relacionadas à governança da comunicação nesse contexto. Enfrentar a incerteza inerente ao conhecimento sobre o ambiente significa reconhecer a insuficiência do Estado para, sozinho, determinar diretrizes de proteção ambiental, do que decorre a necessidade de criação de regras processuais relacionadas à informação ambiental, à participação pública em processos decisórios e o acesso à justiça. A proteção por meio do processo garante então maior transparência das decisões, maior aceitação dessas decisões pelos indivíduos e, principalmente melhores decisões. Localizar essa procedimentalização no cyberespaço significa utilizar o formato de rede da malha comunicativa para obter maior produção, disseminação, análise e compreensão da informação ambiental; efetivo debate democrático e qualificada participação nos processos decisórios ambientais sob uma estrutura arejada de cyberdemocracia; efetivo acesso à justiça por meio do processo eletrônico. O acesso à Internet constitui, então, um direito fundamental social cuja eficácia não é meramente programática.