Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Mendes, Suzana de Assis Brasil
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Orientador(a): |
Facchini Neto, Eugênio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4318
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Resumo: |
A vida em sociedade requer respeito aos direitos dos demais, principalmente, se forem membros da família. Nesse sentido, o presente trabalho tem como escopo demonstrar a necessidade de proteção, via responsabilidade civil, ao consorte ou companheiro que teve a sua dignidade violada por razões relacionadas à vida conjugal. No novo modelo civil-constitucional de Direito de Família, fundado nos princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade humana, é inadmissível qualquer violação aos direitos da personalidade e da dignidade humana na esfera das relações familiares. Ante a inexistência de dispositivo legal específico em matéria de Direito de Família, diante do dano à dignidade da pessoa humana, na ruptura da sociedade conjugal, deve-se, como em qualquer outra relação civil, garantir a devida reparação pelos danos causados ao cônjuge ou consorte. Enfim, com base nessas premissas, demonstra-se que a responsabilidade civil pode ser aplicada, também, na ruptura da sociedade conjugal, não só como sanção, mas, principalmente, como forma pedagógica para dissuadir ofensas praticadas na relação entre cônjuges e companheiros, em observância ao princípio maior da dignidade humana. |