Presunção de violência por motivo etário nos crimes sexuais : uma crítica transdisciplinar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Dargél, Alexandre Ayub lattes
Orientador(a): Sousa, Alberto Rufino Rosa Rodrigues de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4873
Resumo: O presente estudo tem como meta a análise do instituto da presunção de violência por motivo etário nos crimes sexuais, uma vez que o Código Penal Brasileiro estabelece na alínea a do artigo 224, que se presume a violência nos delitos violentos contra a liberdade sexual, quando a vítima for menor de catorze anos. A abordagem do tema se fez com base no garantismo penal, bem como, tendo-se em mira a transdisciplinariedade a que se propõe o estudo, considerando-se as bases da psiquiatria e da antropologia social. A partir disso, salientou-se a incompatibilidade da presunção de violência por motivo etário por afronta ao direito penal garantista, uma vez que a existência de presunções é limitada na seara penal e, quando, ocorrentes, devem sempre beneficiar o acusado. Mais ainda, esse instituto afronta um princípio basilar do direito repressivo moderno: o princípio da lesividade. Como não bastasse a incongruência com o direito penal de garantias, baseado na doutrina de LUIGI FERRAJOLI, nossa pesquisa adentrou no estudo da psiquiatria, demonstrando a impossibilidade de fixar-se uma idade a partir da qual um adolescente poderia consentir com a prática de uma relação sexual. Por fim, destacou-se, por meio de uma análise antropologica, a inafastável influência da cultura na determinação do amadurecimento sexual e o descompasso entre a proibição do início das relações sexuais antes da idade de catorze anos, com a realidade social brasileira, demonstrada por dados empíricos ofertados em uma pesquisa de campo de âmbito nacional realizada pelo Ministério da Saúde. Assim, mediante uma abordagem transdisciplinar, envolvendo o direito penal, a Psiquiatria e a Antropologia, demonstrou-se a impertinência da presunção de violência por motivo etário com o sistema garantista, deslegitimada ainda pela realidade social brasileira.