Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Pereira Júnior, César Moreno Carvalho
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Orientador(a): |
Souza, Paulo Vinicius Sporleder de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4854
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Resumo: |
O cenário social vem passando por profundas transformações nas últimas décadas. As mudanças no comportamento social e os paradoxos que apresentam ( excessos de determinismo e excessos de indeterminismo, conforme Boaventura) são incorporados no debate jurídico. O mundo moderno busca soluções para este novo paradigma de configuração social, por nós conhecidos como sociedade do risco. Dessa forma, o sistema penal é o primeiro a ser chamado para conter os efeitos da modernização os riscos e incertezas que intranqüilizam a sociedade. Entretanto, o Direito penal somente deve se apresentar quando os demais ramos do Direito se demonstrarem ineficientes na proteção dos bens jurídicos, pois, nas palavras de Beccaria, proibir grande quantidade de ações diferentes não é prevenir delitos que delas possam nascer, mas criar novos. Assim, apresenta-se o Direito de Mera Ordenação Social como alternativa, para que o Direito penal continue com a sua proposta voltada na vocação garantista e restritiva de intervenção e, ao mesmo tempo, faça parar as tensões que os novos mecanismos preventivos vêm provocando no sistema jurídico-penal. |