Rolim, J. F. d. S. (2016). A afronta ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (direito geral de personalidade e fundamental) gera ofensa à dignidade e é caso de dano moral à pessoa humana.
Referência de acordo com a norma ChicagoRolim, José Francisco de Souza. A Afronta Ao Direito Ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado (direito Geral De Personalidade E Fundamental) Gera Ofensa à Dignidade E é Caso De Dano Moral à Pessoa Humana. 2016.
Referência de acordo com a norma MLARolim, José Francisco de Souza. A Afronta Ao Direito Ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado (direito Geral De Personalidade E Fundamental) Gera Ofensa à Dignidade E é Caso De Dano Moral à Pessoa Humana. 2016.
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