[en] DEFINING REGULATORY DEFAULT TARGETS FOR ELECTRICITY DISTRIBUTORS IN BRAZIL: PROPOSING A MODEL BASED ON FUZZY LOGIC

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: NIVIA MARIA CELESTINO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=53410&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=53410&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.53410
Resumo: [pt] A definição de metas regulatórias de inadimplência é um tema de extrema importância para as distribuidoras de energia elétrica, para a agência reguladora e para todos os consumidores, visto que tem forte impacto sobre as tarifas de energia. Encontrar uma metodologia de simples implantação e que atenda, simultaneamente, às necessidades de todos os envolvidos, é um grande desafio. A presente dissertação se propõe a testar a metodologia de inferência fuzzy, conforme proposta de ZADEH (1965), com vistas a propor um modelo para a definição das metas regulatórias de inadimplência de energia. No Brasil a atual metodologia proposta pela ANEEL para a definição de metas regulatórias de inadimplência está atrelada à metodologia de perdas não técnicas, a qual, por sua vez, tem sido alvo de críticas pelas distribuidoras e pelo meio acadêmico. Dessa forma, uma metodologia independente para a definição das metas regulatórias de inadimplência tende a beneficiar todos os agentes envolvidos. A metodologia de Inferência fuzzy trouxe resultados diretos, que ficaram muito próximos aos obtidos pela metodologia da ANEEL. Os resultados da utilização da Inferência fuzzy para a obtenção das metas regulatórias da inadimplência mostraram que é possível persistir nesse caminho, uma vez que a metodologia proposta se desvincula da metodologia de perdas não técnicas, mantendo os princípios da regulação por incentivo e captando a heterogeneidade das diversas áreas de concessão.