[pt] APLICAÇÃO DA PENA NOS ESTADOS DEMOCRÁTICOS DE DIREITO À LUZ DO GARANTISMO: ASPECTOS POLÊMICOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: LÍVIA PAULA DE ALMEIDA LAMAS
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17843&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17843&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17843
Resumo: [pt] Este trabalho teve por escopo analisar criticamente a aplicação da pena nos Estados Democráticos de Direito à luz da teoria garantista de Luigi Ferrajoli. Dentro desse contexto, optou-se por abordar as questões polêmicas do Código Penal brasileiro, que envolvem a aplicação da pena, com enfoque nas circunstâncias judiciais de natureza subjetiva do artigo 59 e a reincidência. Os referidos vetores foram analisados sob o prisma da interpretação conforme a Constituição Federal de 1988, que a partir desta data, instituiu no Brasil o Estado Democrático de Direito, garantidor dos direitos humanos fundamentais. O resultado dessa abordagem revelou que na aplicação da pena ainda não há uma equivalência entre os fundamentos teóricos sobre os quais se assenta esse modelo de Estado e a realidade. Diante desta situação paradoxal, o juiz assume um papel relevante para a construção de um modelo penal condizente com os ideais garantistas de um sistema punitivo.