[pt] APLICAÇÃO DA PENA NOS ESTADOS DEMOCRÁTICOS DE DIREITO À LUZ DO GARANTISMO: ASPECTOS POLÊMICOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Ano de defesa: | 2011 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17843&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17843&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17843 |
Resumo: | [pt] Este trabalho teve por escopo analisar criticamente a aplicação da pena nos Estados Democráticos de Direito à luz da teoria garantista de Luigi Ferrajoli. Dentro desse contexto, optou-se por abordar as questões polêmicas do Código Penal brasileiro, que envolvem a aplicação da pena, com enfoque nas circunstâncias judiciais de natureza subjetiva do artigo 59 e a reincidência. Os referidos vetores foram analisados sob o prisma da interpretação conforme a Constituição Federal de 1988, que a partir desta data, instituiu no Brasil o Estado Democrático de Direito, garantidor dos direitos humanos fundamentais. O resultado dessa abordagem revelou que na aplicação da pena ainda não há uma equivalência entre os fundamentos teóricos sobre os quais se assenta esse modelo de Estado e a realidade. Diante desta situação paradoxal, o juiz assume um papel relevante para a construção de um modelo penal condizente com os ideais garantistas de um sistema punitivo. |