[pt] CONTROLE SOCIAL DOS GASTOS PÚBLICOS: A DENÚNCIA AOS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO MECANISMO DE ACCOUNTABILITY HORIZONTAL SOCIALMENTE PROVOCADA
Ano de defesa: | 2008 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11162&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11162&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11162 |
Resumo: | [pt] Fenômenos historicamente recentes como a crise do Estado Democrático de Direito e a globalização têm promovido mudanças importantes nas formas de participação da sociedade civil. Em que pese o declínio da confiança nos governos e instituições, o apoio aos ideais democráticos cresce, ensejando o surgimento de cidadãos dispostos a demandar maior responsabilização dos governantes, o que pode ser designado como accountability. Assim, ao lado dos mecanismos tradicionais de limitação do poder, como a representação e o sistema de freios e contrapesos, surge o controle social. Este, quando agregado ao monitoramento exercido por agências estatais de fiscalização, é classificado como accountability horizontal socialmente provocada, modalidade na qual cidadãos e instituições unem esforços para uma responsabilização mais efetiva de agentes públicos/políticos por eventuais condutas irregulares. Este fenômeno tem apresentado expansão crescente na América Latina e, particularmente, no Brasil, em especial a partir da democratização ocorrida no final do século XX e da promulgação da Constituição Federal de 1988. Dentre os diversos mecanismos de accountability inaugurados pelo Texto Maior, destaca-se, no campo dos gastos públicos, a denúncia aos Tribunais de Contas por ilegalidades e irregularidades. A partir da criação do instituto, estas entidades vêm realizando um movimento crescente de abertura à sociedade civil, intensificado pela edição da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, para a expansão da parceria entre estes atores, alguns desafios precisam ser vencidos: os Tribunais de Contas devem privilegiar a independência, a transparência, a agilidade e o enfoque educativo, enquanto a sociedade civil ainda necessita encarar a accountability como uma exigência central num país democrático e republicano. |