[pt] VALORAÇÃO DOS SWAPS DE CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL À LUZ DA TEORIA DA UTILIDADE
Ano de defesa: | 2013 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22205&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22205&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22205 |
Resumo: | [pt] As impactantes transformações pelas quais o Brasil passou durante o início da década de 1990 exigiram mudanças profundas no setor elétrico. O Decreto n 5.163/2004 introduziu ao mercado brasileiro de energia elétrica o Ambiente de Contratação Livre (ACL), onde os agentes passaram a poder negociar livremente contratos bilaterais de compra e venda de energia. No Brasil, os agentes participantes estão expostos às bruscas variações do preço da energia no curto prazo, chamado de Preço de Liquidação das Diferenças – PLD. Devido às restrições existentes na malha de transmissão, os valores do PLD se distinguem entre os quatro Submercados existentes: Norte, Nordeste, Sul e Sudeste/Centro- Oeste. Ao fechar contratos em Submercados diferentes, o gerador deve vender a energia ao PLD local e comprá-la ao preço spot do Submercado de destino. Desta forma, o vendedor corre o risco de vender a um PLD mais baixo do que deverá comprar. O swap de submercado pode ser utilizado para anular esta exposição, mas cabe investigar o preço que cada parte deve estar disposta a pagar para fechar o negócio. Assim, é proposta uma abordagem pela Teoria da Utilidade para se chegar a estes valores. Dado que os Submercados Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste atualmente transacionam entre si a maior carga, estes foram selecionados para avaliação. O ano de 2015 foi utilizado para delimitar o estudo. Presume-se que ambas as partes são avessas ao risco de forma decrescente e que há equilíbrio de forças na negociação. O valor final do contrato é estimado em 10,66 reais/MWh. |