[pt] VALORAÇÃO DOS SWAPS DE CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL À LUZ DA TEORIA DA UTILIDADE

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: ATILLA DJAN ERKAN
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22205&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22205&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22205
Resumo: [pt] As impactantes transformações pelas quais o Brasil passou durante o início da década de 1990 exigiram mudanças profundas no setor elétrico. O Decreto n 5.163/2004 introduziu ao mercado brasileiro de energia elétrica o Ambiente de Contratação Livre (ACL), onde os agentes passaram a poder negociar livremente contratos bilaterais de compra e venda de energia. No Brasil, os agentes participantes estão expostos às bruscas variações do preço da energia no curto prazo, chamado de Preço de Liquidação das Diferenças – PLD. Devido às restrições existentes na malha de transmissão, os valores do PLD se distinguem entre os quatro Submercados existentes: Norte, Nordeste, Sul e Sudeste/Centro- Oeste. Ao fechar contratos em Submercados diferentes, o gerador deve vender a energia ao PLD local e comprá-la ao preço spot do Submercado de destino. Desta forma, o vendedor corre o risco de vender a um PLD mais baixo do que deverá comprar. O swap de submercado pode ser utilizado para anular esta exposição, mas cabe investigar o preço que cada parte deve estar disposta a pagar para fechar o negócio. Assim, é proposta uma abordagem pela Teoria da Utilidade para se chegar a estes valores. Dado que os Submercados Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste atualmente transacionam entre si a maior carga, estes foram selecionados para avaliação. O ano de 2015 foi utilizado para delimitar o estudo. Presume-se que ambas as partes são avessas ao risco de forma decrescente e que há equilíbrio de forças na negociação. O valor final do contrato é estimado em 10,66 reais/MWh.