[pt] DIFERENÇA, EXCLUSÃO E NEUTRALIZAÇÃO: UMA INVESTIGAÇÃO CRÍTICA DA INIMPUTABILIDADE ETÁRIA E POR SOFRIMENTO PSÍQUICO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: HAMILTON GONCALVES FERRAZ
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=51846&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=51846&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.51846
Resumo: [pt] A presente tese tem por objetivo analisar como o direito penal brasileiro, enquanto discurso, contribui para legitimar as formas peculiares de operacionalidade violenta do sistema penal sobre adolescentes e portadores de sofrimento psíquico autores de infrações penais. Imbricados a esse problema empírico estão os problemas normativos e dogmáticos das inconsistências e fragilidades da imputabilidade e da sua negativa, razão pela qual a tese também busca verificar se é possível repensar a teoria do delito em função da garantia de direitos humanos e fundamentais desses sujeitos; e, em caso positivo, em que termos. Os referenciais teóricos adotados são o realismo jurídico-penal marginal, o funcionalismo teleológico-redutor, a antipsiquiatria e os movimentos de reforma psiquiátrica em geral, e a criminologia crítica latino-americana. Assim, primeiro, investiga-se o desenvolvimento histórico das construções discursivas da inimputabilidade por idade e por sofrimento psíquico no Brasil, bem como da edificação dos seus respectivos sistemas tutelares de medidas correcionais e terapêuticas desde o Império até os dias atuais. Na sequência, analisam-se as principais alternativas e inovações formuladas na teoria do delito, em especial, no âmbito da imputabilidade. Ao final, conclui-se pela defesa da imputabilidade enquanto elemento autônomo da estrutura analítica do delito, dotada de fundamentos materiais, conceituação e posição sistemática próprias, o que implica em alterações na teoria do delito e no sistema de penas e medidas.