[pt] A LEI DE TORTURA E O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL: DESAFIOS À EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: VALDENIA GERALDO DE CARVALHO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13429&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13429&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.13429
Resumo: [pt] A presente pesquisa enfoca a Lei nº 9.455 de 07 de abril de 1997, popularmente conhecida como Lei de Tortura, que é investigada sob o prisma da sua eficácia para prevenir, coibir e punir os atos praticados por agentes do Sistema de Justiça Criminal contra supostos criminosos. O objeto de estudo foi selecionado por força da recorrência do fenômeno da tortura na sociedade brasileira e delimitado temporalmente entre a data da promulgação da lei, abril de 1997, até o ano de 2007, marco celebratório de uma década de vigência do aludido instrumento legal. Adotou-se a pesquisa bibliográfica, como também a pesquisa de campo, para fins de aferição dos objetivos demarcados. No bojo da pesquisa está incluída a análise de processos que tramitaram perante as Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte e denúncias oferecidas pela Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos pela prática de tortura por policiais. Os dados sinalizam que a eficácia da Lei de Tortura está em xeque, visto que no período de tempo investigado, não houve punição de servidores públicos acusados de tal crime. Constatou-se perante os órgãos públicos, que vigora uma certa ditadura do esquecimento, eis que nem o Ministério Público e nem a Magistratura dispõem de dados sistematizados acerca da questão.