[pt] AUTONOMIA E NORMA JURÍDICA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: PAULO SERGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6161&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6161&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.6161
Resumo: [pt] Autonomia e norma jurídica é uma reflexão sobre a norma jurídica. Seu ponto de partida é o de que o pensamento jurí­dico, seus conceitos de norma e autonomia, estão presos ao paradigma da ciência moderna e, por conseqüência, à concepção ontológica herdada. Mediante esse entendimento, orienta-se a uma crí­tica ao pensamento moderno e à  ontologia que pressupõe. A construção do argumento aproxima o estranhamento à  natureza que representa a filosofia à emergência do direito como filosofia prática. Nesse processo, discute a perspectiva de afastamento da norma em relação à  natureza, para ensaiar que o pressuposto disjuntivo não possui um fundamento definitivo na tradução, que a metafí­sica que se consagrou no pensamento antigo reconcilia, na sua ontologia mesma, natureza e norma. Em movimentos que visam o mesmo objeto, pretende identificar os elementos do diálogo do pensamento moderno com a tradição. A emergência do pensamento moderno firmou-se sob os fundamentos da ontologia que consagrada pela tradição socrática: a permanência do direito romano, deu continuidade ao direito natural e permitiu sua reapropriação como razão; a ciência moderna se institui afirmando-se pela violência do método, mas mantendo intactos importantes fundamentos próprios da filosofia clássica. Assim, direito e ciência conduzem pressupostos antigos e os mantém mediante a ressignificação de seus elementos estruturais. Essa herança aparece inteira no paradigma da modernidade e permite compreender o que Boaventura de Souza Santos denomina de crise especular da ciência. Autonomia e norma jurí­dica aproxima essa crí­tica à  reflexão ontológica, para alcançar o conteúdo da crise da ciência e do direito, com base no pensamento de Cornelius Castoriadis. O presente trabalho, enfrenta, pois, a norma, desde uma reflexão ontológica, identificando a norma não exatamente naquilo em que a norma é criação humana, mas destacando a região onde a norma, como criação humana, é natureza.