[en] BAILES SOUL, DICTATORSHIP AND VIOLENCE IN RIO DE JANEIRO S SUBURBS IN THE 1970 S
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=52100&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=52100&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.52100 |
Resumo: | [pt] Esta dissertação tem por objetivo analisar a experiência dos frequentadores e organizadores dos bailes de música soul na década de 1970 nos subúrbios do Rio de Janeiro. O fenômeno dos bailes se iniciou em fins dos anos sessenta, e ao longo da década seguinte se tornou a principal forma de lazer de centenas de milhares de jovens negros. Inseridos num quadro de circulação de influências que passavam pelo movimento Black Power no Estados Unidos da América e pelas lutas de independência de diversos países africanos, aqueles jovens se reapropriaram das referências culturais e políticas a que tinham acesso e ajudaram a alterar, junto ao nascente movimento negro contemporâneo, a forma pela qual se discutia o racismo e as relações raciais no país. A ditadura iniciada em 1964, que mantinha o mito da democracia racial como importante pilar ideológico, logo conferiu aos bailes o status de ameaça à segurança nacional. Assim, analisar o fenômeno nos ajuda a compreender como o regime encarava o questionamento a esse mito. Mas para além da possível ameaça política representada pelos blacks para a ditadura, o caso dos bailes nos permite inscrever a violência ditatorial em uma temporalidade mais larga. Ou seja, observá-la a partir da perspectiva na qual o controle social das parcelas mais subalternizadas da sociedade – as classes perigosas – é encarado como objetivo fundamental do Estado e suas instituições – especialmente as do sistema penal. |