[en] REAL OPTION THEORY: AN APPROACH TO WIND POWER

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: CAROLINE DA SILVA PANTOJA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22854&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22854&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22854
Resumo: [pt] O Setor Elétrico Brasileiro (SEB) vem passando por diversas mudanças. A reforma iniciada em 1993 implicou na alteração da característica do setor de ser até então majoritariamente estatal. As alterações no SEB nos anos de 2003 e 2004 implementaram os chamados Ambientes de Contratação Regulado e Livre, respectivamente ACR e ACL. Recentemente, mais mudanças estruturais marcaram o SEB com a nova Lei de número 12.783/13, que trata da renovação das concessões do setor. Neste contexto, destacam-se os empreendimentos eólicos e seu aumento de participação na matriz elétrica brasileira. A matriz elétrica brasileira permanece majoritariamente hídrica, contudo o segmento eólico tem se destacado nos leilões de energia, apresentando com frequencia preços mais competitivos que projetos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e térmicas movidas à biomassa. Desta forma, dada a importância crescente da fonte eólica de energia, o presente trabalho propõe a aplicação de um modelo de avaliação de uma planta eólica em condições de incerteza, com a utilização da Teoria das Opções Reais. A flexibilidade abordada no trabalho em tela foi incorporada na escolha do mecanismo de venda da energia gerada. Neste sentido, considerou-se que o montante de energia não negociado no ACR (através de Leilões regulados) poderá ter a opção de ser negociado em contratos bilaterais no ACL ou liquidado no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). Os resultados indicaram um aumento no valor do projeto com a inclusão desta flexibilidade.