[pt] DAS DUAS TRANSFORMAÇÕES: POR UMA ANÁLISE METATEÓRICA (OU METAMORFÓSICA) DE KELSEN
Ano de defesa: | 2007 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10776&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10776&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10776 |
Resumo: | [pt] O sistema jurídico kelseniano, através de uma releitura heterodoxa, pode ser resgatado como um modelo eficiente para o paradigma que emerge. Tal assertiva se baseia na convicção de que as críticas impostas a este autor muitas vezes são fruto da incompreensão de sua proposta, o que se dá por uma confusão de pressupostos. A análise metateórica é um método que permite recolocar o pensamento kelseniano não como algo ultrapassado, mas como um pensamento de vanguarda, apto a ser utilizado a serviço da Pós - Modernidade. Ainda dentro do arcabouço paradigmático Moderno, os pressupostos kelsenianos são associados a um referencial teórico que se afasta da concepção da linguagem como representação do real, explicitando assim , na Teoria Pura do Direito, uma crítica parcial à Modernidade. Kelsen, apesar de não ter tido a pretensão de se imiscuir em determinadas áreas por uma questão epistemológica, deixou em sua teoria espaços abertos que hoje, à luz de novos olhares trazidos especialmente pelo desenvolvimento de áreas como a psicanálise, podem ser usados para se fazer uma crítica ampla e não apenas parcial à Modernidade. A partir de uma análise metapsicológica das noções de liberdade e igualdade na teoria política de Kelsen e da atualização de sua concepção de natureza humana, abre- se uma nova perspectiva, através da qual é possível se fazer uma leitura mais apurada da Teoria Pura do Direito, onde a ética do sentido se explicita como condição de validade dos ordenamentos, a tornando um instrumental, não mais obsoleto, e sim adequado a enfrentar os problemas da contemporaneidade. |