[pt] DAS DUAS TRANSFORMAÇÕES: POR UMA ANÁLISE METATEÓRICA (OU METAMORFÓSICA) DE KELSEN

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: KAREN SIMOES ROSA E SILVA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10776&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10776&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10776
Resumo: [pt] O sistema jurídico kelseniano, através de uma releitura heterodoxa, pode ser resgatado como um modelo eficiente para o paradigma que emerge. Tal assertiva se baseia na convicção de que as críticas impostas a este autor muitas vezes são fruto da incompreensão de sua proposta, o que se dá por uma confusão de pressupostos. A análise metateórica é um método que permite recolocar o pensamento kelseniano não como algo ultrapassado, mas como um pensamento de vanguarda, apto a ser utilizado a serviço da Pós - Modernidade. Ainda dentro do arcabouço paradigmático Moderno, os pressupostos kelsenianos são associados a um referencial teórico que se afasta da concepção da linguagem como representação do real, explicitando assim , na Teoria Pura do Direito, uma crítica parcial à Modernidade. Kelsen, apesar de não ter tido a pretensão de se imiscuir em determinadas áreas por uma questão epistemológica, deixou em sua teoria espaços abertos que hoje, à luz de novos olhares trazidos especialmente pelo desenvolvimento de áreas como a psicanálise, podem ser usados para se fazer uma crítica ampla e não apenas parcial à Modernidade. A partir de uma análise metapsicológica das noções de liberdade e igualdade na teoria política de Kelsen e da atualização de sua concepção de natureza humana, abre- se uma nova perspectiva, através da qual é possível se fazer uma leitura mais apurada da Teoria Pura do Direito, onde a ética do sentido se explicita como condição de validade dos ordenamentos, a tornando um instrumental, não mais obsoleto, e sim adequado a enfrentar os problemas da contemporaneidade.