[en] INSANE OFENDERS UNDER CONTROL: COMPASSES AND MISMATCHES BETWEEN THE PSYCHIATRIC REFORM AND JUDICIARY ASYLUM

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: RENATA VERONICA CORTES DE LIRA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29246&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29246&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29246
Resumo: [pt] A publicação da Lei número 10.216 em 2001, a desejada Lei da Reforma Psiquiátrica, foi um marco legal de extrema importância na luta antimanicomial. Baseada na garantia dos direitos à dignidade, à autonomia e à inserção social das pessoas com sofrimento psíquico, prevê a desinstitucionalização gradual dos usuários do sistema de saúde mental e veda a internação prolongada em instituições asilares ou com características análogas a estas. As pessoas com transtorno psíquico que cometem delitos, os loucos infratores, também estão incluídos na referida legislação, contudo o que se observa é que no campo jurídico pouco se avançou no que se refere a aplicação das medidas de segurança. Os manicômios judiciários ainda são espaços de violações de direitos. Assim, o trabalho pretende identificar de onde surge a ideia da desinstitucionalização, como ela foi inserida no Brasil e se vem sendo introduzida também nos manicômios judiciários do estado do Rio de Janeiro. Partindo do fato de que o louco infrator é duplamente estigmatizado, por causa do medo que paira sobre a possibilidade deste voltar a delinquir, a intenção principal do trabalho é avaliar a atual condição dos locais para onde estas pessoas estão sendo enviadas. A pesquisa focou os manicômios judiciários, espaços historicamente reconhecidos como produtores e reprodutores de isolamento, negligência, maus tratos e tortura, buscando informações sobre como a Lei da Reforma Psiquiátrica vem influenciando o tratamento dado às pessoas com transtorno psíquico que cumprem medidas de segurança e realizando considerações sobre se os avanços no campo psiquiátrico e os poucos ocorridos no campo jurídico efetivamente alcançaram os loucos infratores do estado do Rio de Janeiro.