[pt] A CRIANÇA E O ADOLESCENTE: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A CAPACIDADE DE AGIR EM SITUAÇÕES JURÍDICAS EXISTENCIAIS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: ALESSANDRA DIAS BAIAO GOMES
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35095&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35095&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.35095
Resumo: [pt] O objetivo geral desta dissertação é verificar a possibilidade de aplicação de regime jurídico diverso ao proposto pelo Código Civil a situações jurídicas existenciais que envolvem a tomada de decisão das crianças e adolescentes, sobretudo àquelas que envolvem decisão sobre o próprio corpo. Para tanto, há três objetivos específicos a serem desenvolvidos. O primeiro deles é a apresentação da teoria da capacidade jurídica e os direitos fundamentais da personalidade para compreender a perspectiva de disposição jurídica de direitos fundamentais da personalidade. Em continuidade o segundo objetivo é investigar a dignidade da pessoa humana como autonomia para verificar a aplicação de teorias que sustentem a autonomia privada da criança e do adolescente em situações jurídicas existenciais. Por fim, o terceiro objetivo é discutir a capacidade de agir da criança e do adolescente em situações jurídicas existenciais a partir de três casos concretos. Como conclusão geral sustenta-se a aplicação da teoria realista da capacidade de agir, aproximando os conceitos de titularidade e legitimidade sempre que a criança e o adolescente reunirem os requisitos para serem sujeitos do consentimento, devendo ser observados os critérios de validade do consentimento. Concluiu-se ainda que a teoria realista da capacidade de agir deva ser aplicada para dar voz e dignidade aos menores quando envolverem situações jurídicas existenciais de efeitos reversíveis de sorte que esta última conclusão criou três zonas de aplicação da teoria de modo a graduá-la para respeitar o processo de desenvolvimento maturacional do menor e assegurar, assim, sua dignidade.