[pt] A CRIANÇA E O ADOLESCENTE: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A CAPACIDADE DE AGIR EM SITUAÇÕES JURÍDICAS EXISTENCIAIS
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35095&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35095&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.35095 |
Resumo: | [pt] O objetivo geral desta dissertação é verificar a possibilidade de aplicação de regime jurídico diverso ao proposto pelo Código Civil a situações jurídicas existenciais que envolvem a tomada de decisão das crianças e adolescentes, sobretudo àquelas que envolvem decisão sobre o próprio corpo. Para tanto, há três objetivos específicos a serem desenvolvidos. O primeiro deles é a apresentação da teoria da capacidade jurídica e os direitos fundamentais da personalidade para compreender a perspectiva de disposição jurídica de direitos fundamentais da personalidade. Em continuidade o segundo objetivo é investigar a dignidade da pessoa humana como autonomia para verificar a aplicação de teorias que sustentem a autonomia privada da criança e do adolescente em situações jurídicas existenciais. Por fim, o terceiro objetivo é discutir a capacidade de agir da criança e do adolescente em situações jurídicas existenciais a partir de três casos concretos. Como conclusão geral sustenta-se a aplicação da teoria realista da capacidade de agir, aproximando os conceitos de titularidade e legitimidade sempre que a criança e o adolescente reunirem os requisitos para serem sujeitos do consentimento, devendo ser observados os critérios de validade do consentimento. Concluiu-se ainda que a teoria realista da capacidade de agir deva ser aplicada para dar voz e dignidade aos menores quando envolverem situações jurídicas existenciais de efeitos reversíveis de sorte que esta última conclusão criou três zonas de aplicação da teoria de modo a graduá-la para respeitar o processo de desenvolvimento maturacional do menor e assegurar, assim, sua dignidade. |