[en] DISCOURSES ON THE STATE OF SIEGE DURING BRAZIL S FIRST REPUBLIC: AN APPROACH THROUGH THE LANGUAGE THEORIES OF MIKHAIL BAKHTIN AND PIERRE BOURDIEU
Ano de defesa: | 2006 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9343&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9343&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.9343 |
Resumo: | [pt] O estado de sítio constitui uma figura constitucional essencial à compreensão das estruturas políticas democráticas. Se por um lado é mecanismo de proteção da sociedade, alargando os limites da autoridade estatal para rápida ação em situações excepcionais, por outro pode ser instrumento legitimador de arbitrariedades e abusos intervencionistas. As freqüentes decretações de estado de sítio durante a Primeira República brasileira servem como um indicativo das vicissitudes que permeavam os poderes estatais e das tentativas de consolidar o regime republicano federativo no país. A partir da compreensão de que o fenômeno normativo jurídico do estado de sítio pode ser visto como um fenômeno lingüístico, o presente trabalho analisa o instituto constitucional, durante o referido período histórico, com base nas teorias de linguagem de viés culturalista desenvolvidas por Mikhail Bakhtin e Pierre Bourdieu. Para tanto, foram examinados discursos sobre o sítio produzidos nas esferas dos três poderes públicos federais, registrados, principalmente, nos anais da Assembléia Constituinte, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em mensagens redigidas pelos Presidentes da República e em decisões do Supremo Tribunal Federal. O estudo desses materiais, que leva a concluir que as disputas pelos sentidos do estado de sítio foram marcadas por relações lingüísticas de poder simbólico e que o instituto funcionou como meio de configuração das estruturas políticas e jurídicas da Primeira República, está estruturado em três partes: a primeira dedicada aos trabalhos constituintes, a segunda ao processo de concretização dos dispositivos constitucionais e a terceira à reforma da Constituição aprovada em 1926. |