[pt] OPÇÕES DE FORA E DISTRIBUIÇÃO DE PODER EM PARCERIAS REPETIDAS COM INFORMAÇÃO PRIVADA
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | eng |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15302&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15302&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15302 |
Resumo: | [pt] Nesta pesquisa, apresentam-se restrições de participação ex-post num cenário em que, repetidamente, dois agentes têm de tomar uma ação conjunta, não podem recorrer a pagamentos laterais, e em cada período recebem privadamente informação sobre as suas preferências. Derivam-se uma série de resultados. Primeiro, mostra-se que independentemente de quão pacientes sejam os agentes, qualquer mecanismo satisfazendo restrições de participação ex-post fornece resultados distantes da eficiência. Em segundo lugar, para um agente cuja opção de fora se tornou tentadora, o mecanismo ótimo (i) fornece, comparado com o mecanismo de participação forçada, menos peso sobre as ações atuais e, de modo a permitir que os agentes continuem o intercâmbio de direitos de decisão no futuro, (ii) sempre promete-se valores de continuação que sejam superiores ao valor da sua opção de fora. Finalmente, derivam-se propriedades da dinâmica do poder barganhar, e prova-se que esta leva a uma distribuição de poder limite que é única. Esta distribuição é não degenerada, sem memória e tal que o poder de barganha muda continuamente entre os agentes no limite; o que significa que o peso que os agentes têm nas decisões necessariamente varia de período para período. |