[en] IN THE IMAGE AND LIKENESS OF WHOM?: JUDICIAL SUPREMACY, COUNTERMAJORITARIAN DIFFICULTY AND INSTITUTIONAL DIALOGUES IN BRAZIL
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=28054&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=28054&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.28054 |
Resumo: | [pt] Este trabalho dedica-se a criticar a suposta relação, presente numa certa concepção dominante acerca da jurisdição constitucional no Brasil, entre supremacia judicial e interpretação constitucional. A crítica parte de uma investigação histórica. No primeiro capítulo, procuro demonstrar que ao Judiciário, notadamente ao Supremo Tribunal Federal, não foi atribuída uma posição de destaque capaz de influenciar significativamente os rumos da política nacional na história constitucional brasileira. A ascensão da jurisdição constitucional no Brasil não é produto de uma tradição, mas um fenômeno recente, cujas bases fundamentais ainda estão em construção. O segundo capítulo é dedicado a problematizar a premissa, fruto de uma tradição fundada na crença no papel contramajoritário das cortes no sistema democrático, de que ao judiciário cabe dar a última palavra sobre o sentido da constituição. Procuro demonstrar que a forma como teorias importantes, mesmo as críticas, tratam o problema da última palavra deixa à margem o potencial deliberativo do sistema democrático, precisamente por engendrarem modelos de supremacia, judicial ou não. Alternativamente, um modelo de relação interinstitucional baseado no diálogo se capitaliza da deliberação e da interação interinstitucional, trazendo novas virtudes para o sistema democrático e potencializando as já existentes, precisamente por negar modelos de supremacia institucional. No terceiro capítulo, trago a discussão de volta à realidade brasileira. Procuro identificar, a partir de elementos empíricos, que as nossas instituições estão dispostas ao diálogo. Sobretudo, que o Supremo Tribunal Federal não é essencialmente uma instituição contramajoritária, pois, na média, sua atuação é pautada mais pela deferência do que pela agressividade. |