[pt] A JUSTIÇA INTERNACIONAL E O DEVER DE ASSISTÊNCIA NO DIREITO DOS POVOS DE JOHN RAWLS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: LEONARDO CARVALHO BRAGA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=4038&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=4038&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.4038
Resumo: [pt] A idéia inicial da justiça em Rawls é a de que todas as pessoas tenham direito a um igual conjunto de bens sociais primários, a partir do qual seja possível para cada uma delas buscar realizar os seus respectivos planos de vida. As pessoas estão sujeitas desde o seu nascimento às contingências naturais e sociais que afetam profundamente as suas perspectivas de vida, especialmente daquelas menos favorecidas. Rawls afirma que é preciso regular esse quadro de desigualdades moralmente arbitrárias e, para isso, elabora dois princípios de justiça. O princípio da igualdade garante o direito a um mais amplo possível sistema de liberdade igual para todas as pessoas. O princípio da diferença admite desigualdades econômicas entre as pessoas somente se tais desigualdades beneficiarem especialmente os menos favorecidos. Os povos também possuem diferentes níveis de riqueza entre si. A justiça entre os povos deve efetivar um princípio - o dever de assistência - pelo qual seja possível mitigar tal condição de desigualdade de modo a fazer com que os povos onerados façam parte da Sociedade dos Povos razoavelmente justa. Assim, a concepção rawlsiana de justiça com equidade é mantida no plano internacional quando é elaborado o Direito dos Povos. Em ambos os casos, as pessoas e os povos menos favorecidos natural e socialmente contam com um princípio que lhes garante dispor de uma condição social suficientemente necessária que os possibilite perseguir os seus planos de vida com dignidade e auto respeito.