[pt] A (IM)PERTINÊNCIA DO MAGISTRADO-MEDIADOR NOS PROCEDIMENTOS AUTOCOMPOSITIVOS
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=59109&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=59109&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.59109 |
Resumo: | [pt] A partir da metáfora que sugere a figura híbrida do magistrado-mediador para dar nome ao recente – e crescente – movimento em que magistrados atuam diretamente em procedimentos autocompositivos enquanto mediadores e conciliadores, busca-se estudar a pertinência ou a impertinência dessa realidade e, para tanto, submete-se essa figura híbrida a três esferas de influência, com o objetivo de analisar as reações de compatibilidade: a esfera do próprio microssistema da autocomposição, a esfera da autonomia das partes que medeiam e a esfera do próprio magistrado que, após a sua atuação em autocomposição, terá que atuar em heterecomposição. Como percurso de investigação da (im)pertinência, o trabalho propõe três estágios de análise e o faz por meio do esquema realidade>>espelho<<simbólico, no qual a realidade representaria esse nosso lado do espelho, o mundo real do trabalho, da técnica, das leis, estruturas e sistemas, já o simbólico representaria o reflexo daquele lado do espelho, ou seja, as fontes mitológicas, simbólicas e literárias que formam o senso comum da figura do magistrado e, por fim, apresenta-se o próprio espelho como função de interpretação metodológica, na qual os referenciais teóricos de Habermas – juridificação e pressupostos da ação comunicativa - e Warat – noção de senso comum, influência e o peso do simbolismo jurídico e o estudo transdisciplinar da mediação como ferramenta emancipadora – desenvolvem o raciocínio que irá ajudar a construir as respostas sobre a (im)pertinência do magistrado-mediador nas ditas três esferas de influência. |