[pt] ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI QUE CUMPREM MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS DE SEMILIBERDADE: LIMITES E POSSIBILIDADES
Ano de defesa: | 2009 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13049&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13049&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.13049 |
Resumo: | [pt] Esta pesquisa tem como objetivo analisar como os diferentes agentes envolvidos nos processos de implementção de medidas sócio-educativas de semiliberdade pelos adolescentes em conflito com a lei, na cidade do Rio de Janeiro, se situam em relação à importância dessas medidas, suas possibilidades e limites. Para tanto, lançamos mão do material empírico coletado em pesquisa de campo, através de entrevistas semi-estruturadas realizadas com profissionais da Vara da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, do DEGASE (Departamento Geral de Ações Sócio- Educativas) e do Conselho Tutelar. Além das entrevistas, foram também coletados dados estatísticos da Vara da Infância e da Juventude e dados relativos aos adolescentes que cumprem medida de semiliberdade numa das unidades do DEGASE destinadas a este fim-, um CRIAM (Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Menor). Os resultados da pesquisa apontam que os adolescentes que cumprem medidas de semiliberdade pelo envolvimento na prática de atos infracionais vêm de um quadro de grave exclusão social e que há uma ausência de políticas públicas destinadas à juventude, especialmente, àqueles que estão em conflito com a lei, jovens invisíveis para a sociedade, que ganham visibilidade a partir da prática do ato infracional. Alguns entrevistados consideram a importância da construção de uma rede efetiva de proteção à criança, ao adolescente e à família como um fator imprescindível para se enfrentar a problemática dos adolescentes em conflito com a lei na nossa sociedade. |