[pt] YOU WILL NOT MAKE AUSTRALIA HOME: AS PRÁTICAS DE CONTROLE DE FRONTEIRAS NA AUSTRÁLIA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: ANA LUIZA VALENTE MARINS DRUDE DE LACERDA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27635&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27635&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27635
Resumo: [pt] Diversos processos nos últimos vinte e cinco anos vêm transformando o entendimento das fronteiras e da mobilidade internacional, com um número cada vez maior de pessoas que se deslocam e de fronteiras que se multiplicam para além dos limites territoriais de cada estado. Ao lado desses processos, que alteram a velocidade do movimento, criam novos caminhos para a circulação e oferecem novas formas de vigilância e bloqueio dos indivíduos, a interpretação das fronteiras começa a ser redefinida buscando dar conta desses novos processos, tanto para facilita-los quanto para proibi-los. Seguindo essas transformações no entendimento das fronteiras e com um histórico de constantes inovações nas políticas migratórias, a Austrália em 2013 adotou a Operation Sovereign Borders, uma operação que abarca diversas dessas transformações. A Operation Sovereign Borders criou e institucionalizou novas práticas de controle da imigração, sendo permeada por uma racionalidade específica do medo da invasão e apoiada em extensas e controversas inovações legislativas. O presente trabalho apresenta as diferentes transformações das fronteiras e suas interpretações, explorando para isso o caso australiano, seu campo de controle de imigração e fronteiras, os atores desse campo, sua legislação, racionalidade e práticas.