[pt] GOVERNANÇA TERRITORIAL: ARQUITETURA PARA UM NOVO MODELO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA BACIA DO RIO IGUAÇU/RJ
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=60593&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=60593&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60593 |
Resumo: | [pt] Em 2007, a Lei Federal número 11.445, ao criar a Política Nacional de Saneamento Básico - PNSB, estabeleceu as diretrizes nacionais para o serviço de saneamento básico. Em 2010, entrou em vigor a Lei Federal no 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS. Porém, muitos são os obstáculos enfrentados pelos municípios para que a PNRS possa, de fato, ser colocada em prática. Para além da presença de lixões, ativos ou desativados – e, nessa segunda situação, os que se encontram sem obras de recuperação ambiental -, há ausência de regularidade na coleta, carência de veículos e de maquinários específicos, dentre diversos outros problemas. O modelo de governança territorial proposto na pesquisa busca apontar a relevância de se compartilhar o protagonismo da gestão pública - em lugar da gestão exclusivamente estatal - com outros dois segmentos, de modo a se criar um ambiente orientado para uma gestão eficaz. Nessa nova perspectiva, a gestão, em consonância com a legislação, garantiria também a autonomia financeira do manejo, desonerando, assim, os orçamentos municipais. Portanto, pondera-se, por tais razões, a necessidade de uma governança territorial capaz de estabelecer regras de cooperação e coparticipação intersetorial no território da bacia do rio Iguaçu/RJ. Acredita-se que esse modelo se encontra em um patamar superior dentre outros que instrumentalizam o oferecimento de serviços à população, posto que, por meio dele, os partícipes, com autonomia fortalecida, pactuam as regras que os mesmos seguirão, como forma de viabilizar a prestação eficaz de serviços públicos. Considera-se, portanto, o compartilhamento democrático entre órgão estatal, sociedade civil organizada e setor empresarial - nas ações, metas e na mobilização de recursos para a gestão de resíduos sólidos urbanos, em suas etapas de planejamento, execução e avaliação - uma transição vital a se pôr em prática. |