[fr] LE DROIT À L ÉPREUVE DU MULTICULTURALISME: REFLEXIONS DES EXPÉRIENCES BRÉSILIEN ET FRANÇAISE
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | fra |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27357&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27357&idi=3 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27357 |
Resumo: | [pt] A presença da pluralidade cultural como parte integrante do cotidiano dos Estados democráticos de Direito é um fato irreversível da realidade social. A multiplicidade de culturas que dividem em conjunto um mesmo espaço social torna as sociedades contemporâneas dos países ocidentais verdadeiros desafios compostos de mosaicos de crenças, com visões de mundo e comportamentos culturais distintos e muitas vezes, conflitantes.Surge, com isso, um novo desafio. Novas realidades socais demandam novos comportamentos sociais, novas perspectivas e propostas teóricas cujo processo de instalação detêm uma complexidade capaz de resultar muitas vezes em imobilidade por parte tanto das instituições sociais quanto do próprio conjunto normativo que ordena os espaços sociais.É necessário, portanto, constituir novas maneiras de se pensar a pluralidade cultural, incorporando novas perspectivas que, subsidiando o direito, auxiliam de maneira importante para a formulação de novas proposição jurídicas.Nossa problemática principal está centrada no desafio de responder a seguinte pergunta: como poderemos melhor acomodar as minorias culturais, protegendo seu direito fundamental à cultura, dentro dos Estados liberais democráticos? Desta questão principal surgem, por sua vez, dois novos questionamentos. O primeiro dele procura identificar qual teoria política é a mais apropriada para responder nossa questão principal no Brasil e na França, países analisados por este trabalho. O segundo questionamento preocupa-se essencialmente em perceber e apontar como a contribuição do direito neste processo pode potencializar esta acomodação entre as maiorias e as minorias culturais dentro desses Estados. Nosso esforço está, portanto, em confeccionar uma razão jurídica que, fundada nos direitos humanos, se utiliza e incorpora chaves teóricas procedentes da filosofia política normativa. Esta razão jurídica, por sua vez, tem um único objetivo principal: ela pretende constituir propostas substanciais para que as minorias culturais de ambos os Estados possam ser incluídas e acomodadas em suas sociedades ao mesmo tempo que seus direitos fundamentais são protegidos. Em suma, esse trabalho objetiva oferecer proposições jurídicas que permitam que as mais distintas culturas possam, uma vez dividindo o mesmo espaço geográfico, viver de uma maneira onde o diálogo intercultural seja o principal instrumento de comunicação social. Paralelamente pretendemos propiciar subsídios normativos para que os Estados possam garantir a seus cidadãos um espaço democrático onde o fato da pluralidade cultural não impeça a afirmação da autonomia individual, proveniente do exercício da herança cultural pertencente a cada ser humano, para que, por fim, possamos experimentar uma acomodação social promotora da dignidade de todo e qualquer indivíduo independente de sua origem cultural. |