[en] CONSTITUTIONAL JUSTICE: THE BASIS IN THE THEORIES OF KANT AND RAWLS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: CARLOS ALBERTO PEREIRA DAS NEVES BOLONHA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12272&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12272&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.12272
Resumo: [pt] Justiça Constitucional: fundamentos nas teorias de Kant e de Rawls tem por objeto a investigação dos principais elementos conceituais das teorias de Kant e de Rawls e sua contribuição para uma proposta de justiça em nível constitucional. Pretende-se a compreensão das principais categorias moralfilosóficas destes pensadores de maneira a se correlacionar as teses universalista e procedimental em contextos da modernidade e da contemporaneidade. Busca-se, pois, enfrentar as perspectivas teóricas sobre justiça e constitucionalidade de maneira complementar, enfocando a necessidade da teoria constitucional discutir, precipuamente na visão do neo- constitucionalismo, as teorias da moral, base para a dimensão dos valores sócio-políticos. Destacam-se, em especial, alguns valores, pré-normativos, que devem ser apontados e difundidos como imperativos para uma sociedade constitucionalmente organizada, de vias democrática e cooperativa e moralmente sustentável. A hipótese, ora pretendida, baseia-se na demonstração teórica de que a justiça, conceitualmente compreendida, se funda numa dimensão de valores categóricos, moralmente aceita pelos agentes sociais, e possibilita a fundamentação de um Estado constitucional. Este é o ponto central da pesquisa ora desenvolvida.