[pt] A EXPRESSÃO DA NORMATIVIDADE: UM ESBOÇO DA ARQUITETURA SOCIOPSICOLOGICA DA ACEITAÇÃO DE REGRAS
Ano de defesa: | 2017 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32049&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32049&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32049 |
Resumo: | [pt] O tema da normatividade desde sempre foi tido como misterioso. Muitas explicações foram dadas sobre o fenômeno em diversos âmbitos do saber, embora nenhuma em definitivo. Quando se trata da normatividade jurídica não é diferente. Com o objetivo de trazer novas luzes sobre o nebuloso assunto, o ponto de partida da presente investigação é o conceito de afirmações internas do direito, tal como formulado por Herbert L. A. Hart. Por meio de uma análise sociolinguística, o autor propõe que tais enunciados comprometidos com o direito sejam vistos como expressões da aceitação de certas regras. No entanto, o autor não vai muito além em pontos importantes e alguns questionamentos surgem tanto sobre a melhor leitura de certos conceitos na obra de Hart, quanto em relação a real capacidade de sua teoria dar conta do tema. Há evidências nos escritos do autor que permitem dizer que a sua proposta é bastante semelhante à ideia de expressivismo de normas, tal como formulado por Allan Gibbard no campo da metaética. Essa linha teórica aparece como uma versão sofisticada de não-cognitivismo e, portanto, entende que os termos normativos são geralmente utilizados na linguagem ordinária para expressar um estado conativo, um estado mental diferente de uma crença, e que, portanto, não possui aptidão de verdade. Pretende-se demonstrar que tal postura, expressivista, é bastante atraente para o filósofo do direito, pois consegue explicar tanto as afirmações internas do direito como o elo implícito com a ideia de normatividade. Além disso, essa perspectiva é capaz de responder às críticas que teóricos rivais (cognitivistas) formularam sobre a construção conceitual hartiana. Por meio da análise da superação por parte dos autores expressivistas de argumentos tradicionais do campo da metaética é possível deixar mais sólida a posição dentro da teoria do direito, bem como transferir o ônus argumentativo para os oponentes da posição. Por fim, será sugerida interpretação sobre o mecanismo psicológico e social por detrás do expressivismo de normas. O recente corpo de evidência científica parece fornecer uma licença para o otimismo em favor do expressivismo em relação à capacidade de se desvendar o mistério da normatividade. |