[en] FUNCTIONAL REPRESENTATION AND PUBLIC DEFENDER S OFFICE: A STUDY OF THE PUBLIC CIVIL ACTIONS PROPOSED BY THE PUBLIC DEFENDER S OFFICES OF MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO AND SÃO PAULO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: LEONARDO OSTWALD VILARDI
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32675&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32675&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32675
Resumo: [pt] A Constituição da República de 1988 consolidou uma ampla gama de direitos fundamentais, juntamente com uma arquitetura institucional que buscou dar concretude a esses direitos, através de instrumentos jurídicos processuais que legitimaram a propositura de demandas sobre direitos difusos e coletivos, fortalecendo o poder judiciário e a representação funcional. Destaca-se nessa arquitetura o papel das Ações Civis Públicas (ACPs), com a legitimação da sociedade civil para realizar a propositura de tal ação. Entretanto, junto à sociedade instituiu-se outro ator capaz de mobilizar tais instrumentos em defesa da sociedade e dos princípios democráticos, o Ministério Público (MP). Neste cenário, é que a Defensoria Pública, instituição inicialmente integrante do poder executivo e com atribuição de representar em juízo parcelas subalternas da população, conseguiu adquirir autonomia funcional e administrativa. A mobilização da Defensoria promoveu desdobramentos no âmbito interno e externo de tal instituição. No âmbito externo, destaca-se a possibilidade de propor Ação Civil Pública. Dessa forma, a questão-problema que se coloca para a pesquisa é: Como a Defensoria Pública vem exercendo a prerrogativa de tutelar direitos difusos e coletivos? Frente a isso, assume-se como objetivo geral mapear todas as ACPs propostas pelas Defensorias Públicas de Minas Gerias (DPMG), Rio de Janeiro (DPRJ) e São Paulo (DPESP) nos últimos 5 anos. Desdobram-se como objetivos específicos: mapear as ACPs propostas nos últimos cincos anos nos estados pesquisados; descrever a evolução institucional dos órgão estudados; compreender a opção da CF/88 pelo acesso à justiça pela mão do estado; e realizar uma análise crítica do conceito de representação funcional. Tal caminho possibilitou uma reflexão crítica acerca da expansão da representação funcional e da judiciliazação em nosso país que, até o momento, não conheceu limites.