[en] FUNCTIONAL REPRESENTATION AND PUBLIC DEFENDER S OFFICE: A STUDY OF THE PUBLIC CIVIL ACTIONS PROPOSED BY THE PUBLIC DEFENDER S OFFICES OF MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO AND SÃO PAULO
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32675&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32675&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32675 |
Resumo: | [pt] A Constituição da República de 1988 consolidou uma ampla gama de direitos fundamentais, juntamente com uma arquitetura institucional que buscou dar concretude a esses direitos, através de instrumentos jurídicos processuais que legitimaram a propositura de demandas sobre direitos difusos e coletivos, fortalecendo o poder judiciário e a representação funcional. Destaca-se nessa arquitetura o papel das Ações Civis Públicas (ACPs), com a legitimação da sociedade civil para realizar a propositura de tal ação. Entretanto, junto à sociedade instituiu-se outro ator capaz de mobilizar tais instrumentos em defesa da sociedade e dos princípios democráticos, o Ministério Público (MP). Neste cenário, é que a Defensoria Pública, instituição inicialmente integrante do poder executivo e com atribuição de representar em juízo parcelas subalternas da população, conseguiu adquirir autonomia funcional e administrativa. A mobilização da Defensoria promoveu desdobramentos no âmbito interno e externo de tal instituição. No âmbito externo, destaca-se a possibilidade de propor Ação Civil Pública. Dessa forma, a questão-problema que se coloca para a pesquisa é: Como a Defensoria Pública vem exercendo a prerrogativa de tutelar direitos difusos e coletivos? Frente a isso, assume-se como objetivo geral mapear todas as ACPs propostas pelas Defensorias Públicas de Minas Gerias (DPMG), Rio de Janeiro (DPRJ) e São Paulo (DPESP) nos últimos 5 anos. Desdobram-se como objetivos específicos: mapear as ACPs propostas nos últimos cincos anos nos estados pesquisados; descrever a evolução institucional dos órgão estudados; compreender a opção da CF/88 pelo acesso à justiça pela mão do estado; e realizar uma análise crítica do conceito de representação funcional. Tal caminho possibilitou uma reflexão crítica acerca da expansão da representação funcional e da judiciliazação em nosso país que, até o momento, não conheceu limites. |