[en] FEMINIST THEORIES OF LAW: WOMEN EMANCIPATING LAW

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: RITA ALEXANDRA BARREIRA DA MOTA DE SOUSA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29195&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29195&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29195
Resumo: [pt] No processo de libertação da mulher questiona-se o potencial emancipador do direito. A crença das feministas liberais na assimilação da mulher pelo direito deu lugar ao desencanto das feministas culturais na igualdade formal e à afirmação da diferença. Com as feministas radicais desenhou-se a crítica ao direito como status quo, que as feministas pós-modernas levaram mais adiante afirmando que o direito é causa e produto da desigualdade e a necessidade de um novo paradigma no direito. Os métodos jurídicos feministas questionam os métodos jurídicos tradicionais herdados da concepção moderna de Estado liberal, e apresentam uma nova perspectiva do direito, capaz de identificar os pontos em que a sua aplicação reforça as assimetrias de poder e de as corrigir. O estudo do crime de violação e do assédio sexual demonstra as diferentes perspectivas que o direito pode assumir na resolução dos problemas que se colocam às mulheres, e como por vezes se dá a absorção das reformas legais e a sua transformação pela ideologia patriarcal.