[pt] CONSEQUÊNCIAS AMBIENTAIS DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N 42.356/2010 NA DELIMITAÇÃO DE FAIXA MARGINAL DE PROTEÇÃO EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA: ESTUDO DE CASO: RIO PIABANHA/RJ - TRECHO 4

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: JORGE CHAVES JUNIOR
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=51584&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=51584&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.51584
Resumo: [pt] No Brasil, o Rio de Janeiro é o único Estado com atribuição legal para demarcação de Faixas Marginais de Proteção, amparado pelo Decreto Estadual n.° 42.356/2010 que, para áreas urbanas consolidadas, permite aplicar limites inferiores aos limites mínimos do Código Florestal Brasileiro. As alterações das margens do rio Piabanha são relevantes devido à importância deste corpo hídrico para a melhoria da qualidade das águas do rio Paraíba do Sul que é o principal manancial de abastecimento do Estado do Rio de Janeiro. Por meio do sensoriamento remoto via satélites foi possível identificar que, entre o ano de 2006 e o ano de 2019 a degradação ambiental nas áreas que deixaram de integrar as Faixas Marginais de Proteção do rio Piabanha/RJ foi crescente, apesar de também ter sido identificada regeneração de algumas áreas que, entretanto, não superara o quantitativo de áreas desmatadas ou que poderiam ter sido recuperadas. Assim, pode-se concluir que a revisão do Decreto Estadual n. 42.356/2010 é necessária, o qual não deveria ter sido editado sem previsão de aplicação de instrumentos urbanísticos que considerasse a regeneração e a recuperação das áreas das margens dos corpos hídricos e sem que houvesse um planejamento urbano com alternativas locacionais voltadas às questões das ocupações irregulares e futuras.