A EFETIVIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL PELO PODER JUDICIÁRIO, À LUZ DO PARADIGMA NEOCONSTITUCIONALISTA
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2766 |
Resumo: | Este estudo propõe-se a investigar como os métodos interpretativos, de índole neoconstitucionalista, são capazes de fixar e maximizar o alcance do direito fundamental ao mínimo existencial, conferindo-lhe efetividade. Assim, buscando solucionar este problema, foram utilizados como referenciais teóricos, métodos interpretativos de natureza neoconstitucionalista e a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. O mínimo existencial, consoante pressuposto adotado por esta investigação, como direito originário a prestações materiais exigíveis pelos cidadãos frente ao Estado, é dedutível diretamente das normas fundamentais da Constituição Federal de 1988, veiculadoras de direitos sociais e do princípio da dignidade humana, cuja natureza é principiológica, exige métodos interpretativos que confiram força normativa aos princípios e, especialmente, que produzam efeitos concretizadores. Por isso, a presente dissertação de mestrado fundamenta-se nos métodos interpretativos de Ronald Dworkin e Robert Alexy, de natureza neoconstitucionalista, que, ao reputarem os princípios como normas, viabilizam a efetividade e a expansão do conteúdo dessas normas, no âmbito de um caso concreto levado à apreciação perante o Poder Judiciário. Com o objetivo de delimitar o alcance do mínimo existencial, este estudo opera com categorias jurídicas como atributos, classificações, estrutura normativa e restrições, todas concernentes aos direitos fundamentais. Demais disso, arregimentando um instrumental consistente no método construtivo de Dworkin e na teoria dos princípios de Alexy, auxiliados por técnicas interpretativas do modelo clássico e pelos princípios de interpretação constitucional, bem como por outras diretrizes traçadas ao longo do estudo, que contribuem para a efetividade do mínimo existencial, engendra-se um modelo maximizador da efetividade do mínimo existencial, que serve como parâmetro para a elaboração de uma análise crítica de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do direito ao mínimo existencial. Nesse sentido, compreende-se que a decisão da Excelsa Corte, ao estar compatibilizada com a teoria dos direitos fundamentais e com métodos de interpretação constitucional, de natureza neoconstitucionalista, revela-se como importante contributo para o desenvolvimento humano e social e para a redução das desigualdades no Brasil. |