A MORALIDADE NO DIREITO CONTRATUAL BRASILEIRO: UM ESTUDO A PARTIR DA FILOSOFIA DE ADAM SMITH
Ano de defesa: | 2012 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2645 |
Resumo: | Este estudo tem como objetivo investigar a filosofia de Adam Smith, fundada nos sentimentos, no qual a participação na situação alheia gera uma reciprocidade de sensações e emoções, que servem de subsídio para o estabelecimento da valoração moral. Uma moralidade construída a partir de juízos de fato sintéticos a posteriori , que geram raciocínios causais e fáticos das percepções do próximo. Uma prática reflexiva, ética e pedagógica. Perceber-se-á que as ideias filosóficas e morais de Adam Smith não foram devidamente difundidas, sendo que uma visão parcelar de suas obras obnubilaram o verdadeiro conhecimento de seu gênio. A par disso, perquirir-se-ão quais são os fundamentos morais das obrigações contratuais e econômicas, com base num movimento de reconciliação entre ética e economia. Por conseguinte, contextualizar-se-ão todas essas invenções com a principiologia contratual do Código Civil brasileiro, transformada com a inclusão de cláusulas gerais (função social, boa-fé e confiança), que exigem do hermeneuta rigor e criatividade no preenchimento e definição de seus sentidos. Problematização: A filosofia moral de Adam Smith tem por base a utilidade e o auto-interesse? Ou esse auto-interesse é socialmente e moralmente condicionado? É possível estabelecer relações negociais sendo ético, ou seja, é possível enriquecer agindo com lealdade e probidade? Hipótese: Os sentimentos morais de Adam Smith têm alicerces no estabelecimento de relações sociais corretas e justas, sendo que o auto-interesse individual é calibrado pelo interesse da preservação da própria espécie e o regime contratual brasileiro também se fundamenta nessas ideias. A metodologia privilegiou a pesquisa bibliográfica e a análise histórica, através do método hipotético-dedutivo de construção de conjecturas e eliminação de erros. Conclusão: É possível contratar sendo ético e leal, lucrando individualmente e enriquecendo socialmente, através do processo simpatético proposto pela moral smithiana. |