DA SITUAÇÃO DOS PARTICULARES NO SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DO MERCOSUL
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Escola de Direito e Relações Internacionais::Curso de Direito Brasil PUC Goiás Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/3794 |
Resumo: | Na ordem internacional vigente, tanto a configuração econômica quanto a política têm sua expressão máxima na tendência à regionalização e multilateralização das relações entre os Estados. Essa tendência consolida a integração regional como a alternativa viável para a superação dos obstáculos e fragilidades dos Estados, decorrentes da globalização, que mudou a ordem mundial em seus mais diversos aspectos; inclusive no que diz respeito à soberania dos Estados. Não há dúvidas de que se trata de um processo e que a América do Sul, em vários momentos, realizou tentativas de integração, não tendo logrado êxito em muitas delas. Nesse cenário, surgiu o Mercosul, resultante da assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai; que vem sendo implantado paulatinamente, por meio de um lento amadurecimento entre os Estados, de acordo e no ritmo em que surgem as necessidades e situações especificas de seus países membros. Dentre essas características, destacou-se como objeto de estudo, a questão da impossibilidade de acesso direto dos particulares ao sistema de solução de controvérsias, no intuito de saber se eles estão ou não amparados juridicamente e qual o destino das reclamações originadas dessas pessoas físicas e jurídicas. |