Fundamentos e realidade da defensoria pública em Goiás: paradoxos constitucionais frente às necessidades sociais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Torres, Daiane Mendes Pereira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Escola de Ciências Sociais e Saúde::Curso de Serviço Social
Brasil
PUC Goiás
Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Serviço Social
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/4409
Resumo: Esta dissertação analisa os principais determinantes históricos, sociais e políticos que exerceram influência durante a criação da Defensoria Pública nos estados e o seu fortalecimento como órgão estatal responsável pela assistência judiciária de acordo com o modelo estatuído pela Constituição Federal de 1988. Explicitar a relação entre o contexto social em que a Defensoria Pública está inserida e os fatores que levaram ao tardamento de sua implementação constituiu o grande desafio desta dissertação. Constatou-se que vários elementos provocaram a postergação de sua estruturação, como o protecionismo do Ministério Público com suas atribuições constitucionais, o jogo de interesse político entre a classe advocatícia e o Poder Público local que nomeavam advogados em cargos comissionados, reiterando a prática do “empreguismo”, além de medidas legislativas liberalistas de contingenciamento de gastos que impedem o investimento a médio e longo prazo na expansão da Defensoria Pública para todas as comarcas do estado. A Defensoria Pública, além de suas funções constitucionais, tem como objetivos institucionais, dentre eles, a redução da desigualdade social, a prevalência e efetividade dos direitos humanos e a afirmação do Estado Democrático de Direito. Tais objetivos condizem com o espírito democrático e social da Constituição Federal de 1988 que, por sua vez, lastreia-se nos fundamentos do Estado de Bem Estar Social. No entanto, a assistência judiciária está inserida em contexto de contradição, na medida em que se caracteriza como prestação positiva do Estado que visa garantir o direito fundamental do todo ser humano em acionar o Poder Judiciário diante de uma lesão ou ameaça a direito, ao passo que, a partir da década de 70, as políticas públicas tornaram-se alvo de medidas neoliberais de privatização, enxugamento da máquina administrativa e cortes orçamentários com vistas à redução das despesas públicas, em atendimento às exigências da economia de mercado. Diante do paradoxo em que a Defensoria Pública está inserida, pretende-se compreender a situação atual deste órgão no estado de Goiás, face à importância de sua função constitucional como instrumento de justiça social