ADOÇÃO INTERNACIONAL: A REALIDADE EM GOIÁS NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO DA CRIANÇA À FAMÍLIA.
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2691 |
Resumo: | Esta dissertação insere-se na Linha de Pesquisa de Relações Sócio-Econômicas da PUC Goiás. Tem-se como objetivo geral conhecer o instituto da adoção internacional e a sua aplicação no Estado de Goiás. O problema da esquisa está voltado principalmente para o caráter subsidiário e excepcional imposto pela legislação ao instituto da adoção internacional. Como objetivos específicos: analisa-se a Lei 12.010 de 2009 e suas consequências para o processo de adoção transnacional; identifica-se as vantagens e desvantagens da adoção internacional, bem como se esta modalidade de adoção é uma opção para amenizar o problema de abandono de crianças em Goiás; estuda-se um caso específico de adoção internacional realizado em Goiânia para constatar os benefícios e as possíveis dificuldades do adotado. Quanto à metodologia, optou-se pelo método dialético e pelo levantamento bibliográfico e documental. As pesquisas comprovam que o brasileiro ao querer adotar tem em mente um perfil de criança: branca, de até três anos de idade. Em função disto, inúmeras crianças abandonadas que não se enquadram neste perfil ficam preteridas nos abrigos, revivendo dia-após-dia sua rejeição. Uma opção para solucionar o problema de abandono dessas crianças seria a adoção internacional, hoje um instituto autorizado de forma excepcional e subsidiária a adoção nacional. Assim, sugere-se um debate, para demonstrar que o primordial é proporcionar um lar para estes pequenos abandonados, estimulando a adoção por estrangeiros tanto quanto se estimula a adoção por nacionais. |