A COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA (CNPI): NOVAS E VELHAS RELAÇÕES ENTRE O ESTADO BRASILEIRO E OS POVOS INDÍGENAS.
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas e da Terra BR PUC Goiás História |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/3322 |
Resumo: | O presente trabalho apresenta uma história da criação (2006) e funcionamento da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI). Apesar de recente, o advento deste novo aparelho de Estado só pode ser objeto de uma análise historiográfica ao ser colocado no contexto da inteira história da política indigenista de que foram objetos e vítimas os povos indígenas. Ao produzir esta história, procurou-se demonstrar que, durante os cinco primeiros séculos de estabelecimento de relações com os povos originários, o Estado nacional conquistador, primeiro na forma do Estado colonizador português e depois na forma do Estado brasileiro, buscou reduzir as identidades múltiplas dos povos originários a uma monoculturalidade uninacional. Entre o período colonial e a evolução posterior uma linha de continuidade histórica é evidenciada: o Estado concebeu-se a si mesmo como idêntico à nação. Esta concepção de Estado construiu uma política indigenista tutelar e integracionista. Por ela, os indígenas sobreviventes dos genocídios sucessivos foram tutelados porque considerados atrasados no processo de desenvolvimento em relação aos conquistadores. Por isso, foram forçados, de diferentes maneiras, a integrar-se à suposta comunhão nacional, pela denegação de sua etnicidade e incorporação na civilização conquistadora. Com estes elementos analíticos, o presente estudo procura explicar a criação da CNPI como uma conquista, resultado das guerras e lutas de resistências de muitos povos indígenas sobreviventes. Estes povos conseguiram chegar vivos e mobilizados ao final do século XX para contar suas histórias e declarar vivas suas nações, suas línguas e suas culturas. O Estado brasileiro foi obrigado a reconhecer isso, na Constituição de 1988. Por outro lado, o estudo mostra que, nos processos de criação e determinação das normas do funcionamento da CNPI, o Estado vem conseguindo, mais uma vez, reproduzir o indigenismo tutelar e roubar dos povos originários o direito de decidir sobre os próprios destinos e de participar das decisões sobre os rumos do país, pelo diálogo com as demais nações viventes no território. Embora o estudo reconheça que a CNPI representou a primeira instância onde os povos indígenas puderam discutir e tentar intervir sobre as políticas direcionadas às suas comunidades, a história do funcionamento do órgão mostra que os limites desta intervenção foram tão altos que a própria existência deste órgão representou uma constante ameaça para os povos indígenas, em decorrência da permanente guerra racial movida pelas classes privilegiadas, representada pelo Estado uninacional e monocultural brasileiro. Por essa razão, o estudo conclui que só haverá um direito das gentes e dos povos originários deste território, se este Estado for transformado em outro, um que seja plurinacional desta feita. Enquanto isso, conforme outra conclusão do presente estudo, os povos originários em situação de isolamento voluntário, por se negarem a aceitar o estabelecimento de relações com a sociedade nacional, são os únicos que apesar de perseguidos e agredidos pelas frentes expansionistas do capital estão livres das armadilhas institucionais estatais e só por isso a CNPI não lhes oferece risco. |