A TRIBUTAÇÃO DIRETA E INDIRETA BRASILEIRA E A DUPLA TRIBUTAÇÃO DIRETA INTERNACIONAL SOBRE O CRÉDITO DE CARBONO NAS EMPRESAS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Melo, Gianpaolo Machado Lage de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2775
Resumo: A sociedade contemporânea se deparou com as alterações no clima global tais como, elevação da temperatura mundial, fenômenos naturais que aconteciam com menos intensidade, elevação do nível dos mares, terremotos, enchentes e tornados a partir do final da década de 1970 a partir da Primeira Convenção Climática Mundial. Logo, as Nações Unidas e a Organização Meteorológica Mundial, no final da década de 1980, criaram o Painel Intergovernamental em Mudanças Climáticas para discutir essas mudanças, sendo que o documento mais importante, atualmente, é o Protocolo de Kyoto que determinou que os países industrializados, relacionados no Anexo I do mesmo, têm de reduzir entre 2008 e 2012 o nível de emissão de GEEs na média de 5,2% em relação aos níveis medidos em 1990. Por meio desta redução mediante a implementação e aprovação do Projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo MDL são gerados os créditos de carbono que serão negociados entre as empresas brasileiras e as empresas instaladas nos países constantes do Anexo I do Protocolo de Kyoto. Contudo, é polêmica a classificação jurídica que deve ser dada ao crédito de carbono no Brasil e, conseqüentemente, o tratamento contábil que deve ser dado a este no momento de tributá-lo diretamente e indiretamente e quais são as possibilidades de se evitar uma dupla tributação do crédito de carbono. E, diante desta realidade, este é o desafio que tentará ser solucionado.