A LIBERDADE SINDICAL DA CONVENÇÃO N. 87 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E A MATRIZ SINDICAL BRASILEIRA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Bailão, Luiz Carlos de Pádua
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2784
Resumo: A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 inaugurou uma nova fase na estrutura das entidades sindicais no país, anteriormente marcada pela interferência e intervencionismo estatal na sua constituição. A vedação da interferência e intervenção do estado na constituição das entidades sindicais foi um marco importante na convalidação da liberdade sindical consagrada pelo Direito Internacional do Trabalho, notadamente pela Organização Internacional do Trabalho através de suas Convenções e Recomendações. Assim, o objeto de investigação do trabalho acadêmico em forma de dissertação é o estudo da matriz sindical sugerida pela Convenção n. 87 da Organização Internacional do Trabalho que constitui a norma mais importante sobre Liberdade Sindical do Direito Internacional do Trabalho, e a matriz sindical estabelecida pelo ordenamento jurídico pátrio inaugurado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, com abordagem no aspecto pluralidade e unicidade sindical e da contribuição compulsória que inviabilizam a ratificação daquela convenção pelo Brasil, sob a ótica da concepção de Hannah Arendt para quem a liberdade é efetivada na ação, motivo pelo qual precisa de âmbito politicamente assegurado para ser vivenciada.