Homicídio passional : uma teoria in extremis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Sousa, Isabel Maria de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Goiás
Departamento de Psicologia
BR
UCG
Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Psicologia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/1926
Resumo: Este estudo tem o objetivo de investigar a violência humana no crime de homicídio, cometido sob os estados emotivos ou passionais, situando-se em uma vertente que apreende o crime como fenômeno real, humano. Ao enfrentar o tema, a sustentação recai na tese que os estados emocionais ou passionais não podem ser utilizados como componentes para justificar o homicídio, diminuir ou atenuar a pena, senão para explicá-lo. A emoção e a paixão somente podem elidir a imputabilidade penal quando derivadas de patologias do psiquismo humano, que impedem a capacidade de entender e querer do agente. No crime passional, os aspectos afetivo e cognitivo da consciência mantêm-se íntegros, faltando ao homicida o domínio ético sobre suas decisões. Também se sustenta que a paixão que mata não deriva do sentimento de amor ou de honra íntima, mas de instinto homicida. Portanto, o criminoso passional é imputável e responsável pelas conseqüências jurídicas do crime. O estudo de caso explora a relação sujeitoobjeto- mundo, sob perspectivas psicológica, psiquiátrica, psicopatológica e jurídico-penal, razão pela qual este estudo focaliza a aplicação do método fenomenológico no diagnóstico dos sujeitos pesquisados. A análise de resultados assinala a necessidade de aprofundar a compreensão da experiência e dos fatos homicidas considerados passionais, para provocar uma ruptura do pragmatismo dogmático do sistema jurídico penal no processo de seu diagnóstico, imputação, imputabilidade e penalização.