A NOVA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO BRASIL: DA REPARAÇÃO À PREVENÇÃO.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Araújo, Juliano de Barros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2681
Resumo: O caminho para uma moderna e sustentável gestão dos resíduos sólidos urbanos perpassa pela transição do paradigma do lixo para um novo paradigma ecológico do fluxo de materiais, pautado na necessária aplicação do princípio jus ambiental da prevenção. A presente dissertação parte da premissa de que os resíduos sólidos sempre acompanharam a evolução da humanidade, no entanto, ao longo dos últimos anos, uma utilização abusiva dos recursos naturais não renováveis e a produção intensiva de bens e serviços fizeram com que estes fossem produzidos de forma quase inexorável, revelando ser esta uma das principais preocupações da humanidade. No Brasil, a gestão de resíduos até então experimentada limitava-se às ações de afastamento e disposição final, corroborando o imaginário coletivo construído ao longo da história, no qual o homem repugna seus próprios rejeitos. Todavia, a nova lei brasileira de gestão de resíduos, na esteira do que está sendo adotado nas legislações dos países desenvolvidos, fundamenta-se em bases epistemológicas do pensamento sistêmico e complexo e adota a visão integrada do fluxo dos materiais e de prevenção de resíduos. A Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos criou um sistema de prevenção de resíduos. Uma das finalidades precípuas do Direito Ambiental é assegurar a proteção do meio ambiente e, para tanto, deve regular as relações decorrentes da problemática dos resíduos não somente sob o prisma da responsabilização e remediação jus ambientais da degradação gerada pelos resíduos, mas, antes, empreender a busca do objetivo maior da tutela jurídica ambiental, que é a prevenção não só dos danos decorrentes da geração de resíduos, mas de todos os elementos do ecossistema, em todas as etapas do fluxo, quais sejam a extração, a transformação e o consumo de recursos naturais.