O novo marco legal da biodiversidade e as diretrizes para a repartição de benefícios no acesso ao conhecimento tradicional associado
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Escola de Direito e Relações Internacionais::Curso de Direito Brasil PUC Goiás Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/3443 |
Resumo: | O objetivo do presente trabalho foi estudar a repartição de benefícios decorrentes do acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, após a edição da Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, conhecida como o Novo Marco Legal da Biodiversidade. O crescimento internacional das questões ligadas ao tema e situação do Brasil, como país detentor de relevante biodiversidade, justificam a realização do trabalho. Pretendeu-se verificar se as disposições da nova norma promovem uma repartição de benefícios entre provedores e usuários, de forma justa e equitativa, como estabelecem a Convenção de Diversidade Biológica e o Protocolo de Nagoya. Para atingir esse objetivo abordamos inicialmente o surgimento a nível internacional da ideia de proteção da biodiversidade. Proteção intentada, sem sucesso, por intermédio dos direitos de propriedade intelectual. Necessariamente nos reportamos às determinações da CDB e do Protocolo de Nagoya, ícones mundiais da proteção da biodiversidade. Retomando a questão no cenário nacional elencamos as disposições da legislação nacional, enfrentando os principais gargalos da norma regulamentadora, vigente até a aprovação da nova lei. À título de ilustração levantamos alguns casos de desrespeito da legislação por parte de empresas utilizadoras de conhecimento tradicional associado, em detrimento dos povos indígenas, comunidades e agricultores tradicionais. Por fim, analisamos as disposições da nova lei, especialmente dos itens voltados à questão ligada à repartição de benefícios, sendo possível concluir, a priori, pela ausência de legitimidade e de efetividade da lei, no que se refere à repartição de benefícios. |