A NOTIFICAÇÃO E A RESPONSABILIDADE CIVIL (LIMITADA) NOS ACIDENTES NUCLEARES NO BRASIL: A PROBLEMÁTICA DE UM SISTEMA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Miranda, Murilo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Escola de Direito e Relações Internacionais::Curso de Direito
Brasil
PUC Goiás
Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/3608
Resumo: Este trabalho analisa o sistema de responsabilização civil por danos nucleares vigente no Brasil, considerando a convenção sobre pronta notificação de acidente nuclear, a convenção de Viena sobre responsabilidade civil sobre por danos nucleares e a Lei Federal n. 6.453/1977, bem como outras fontes legislativas aplicáveis ao tema. Parte-se da hipótese que o sistema de responsabilidade civil por danos nucleares vigente no Brasil precisa ser revisto por se tratar de um sistema de mais de cinquenta anos e que não absorveu mudanças consubstanciais da ciência jurídica nesse período, sobretudo, no que se refere aos direito humanos e à elevação do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. Nesse sentido o sistema em questão em várias situações admite o dano sem a correspondente indenização, ou que esta se opere de forma parcial. Considerar-se-á também o avanço possivelmente irreversível da exploração da energia nuclear para fins de extensão da matriz energética brasileira, nas próximas décadas, sendo que o Brasil confirma uma tendência internacional do aumento do uso de energia nuclear com a finalidade pacífica de obtenção de energia elétrica, considerada a força motriz do atual sistema de consumo e meio imprescindível para o desenvolvimento social e econômico de qualquer nação do mundo. Isso com a finalidade de se evidenciar se o sistema de responsabilização civil por danos nucleares vigente é compatível com o crescimento da exploração da energia nuclear, vez que esta é inconteste fonte de benefícios, mas representa também um risco à sociedade no que se refere à ocorrência de acidentes nucleares. A metodologia utilizada para demonstrar esta hipótese foi a análise das convenções internacionais das quais o Brasil é signatário no campo da energia nuclear, a legislação brasileira em vigor, bem como vários documentos e dados pertinentes ao tema, bem como referências bibliográficas.