A ARBITRAGEM COMO MEIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DO MERCOSUL.
Ano de defesa: | 2013 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2659 |
Resumo: | Nascida no seio do direito internacional comercial, a arbitragem se desenvolveu e se propagou como meio alternativo ao judicial para a resolução de controvérsias, permitindo, após a instituição da Organização dos Estados Americanos OEA, a qual representou o primeiro esforço de resolução pacífica de conflitos no sul do Continente Americano, o desenvolvimento deste meio heterocompositivo de solução de conflitos. Menos burocratizada, a arbitragem ganhou contornos legais no Mercosul a partir do Protocolo de Brasília, o qual proporcionou que a mesma se desenvolvesse como meio provisório de solução de conflitos.Todavia, com a edição da Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996 que o crescimento vertiginoso da arbitragem se deu no território brasileiro consagrando-a como meio alternativo ao judicial. Contudo, de meio provisório de solução de controvérsias do Mercosul, a arbitragem passou a definitivo com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, sendo posteriormente complementado pelos Protocolos de Buenos Aires e pelo Protocolo de Olivos. Ainda hoje, porém, prescinde de uma legislação mais equânime para efetivação de seu objetivo de solucionar conflitos de forma equitativa, uma vez que aos Estados o acesso se dá de forma integral, enquanto que para os particulares do Mercosul, a acessibilidade de solução de litígios pelo sistema é excludente. |