Análise documentária das ementas cíveis uma experiência com acórdãos do tribunal de justiça do estado de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Maçoli, Fabio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: PUC-Campinas
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/14812
Resumo: O aumento expressivo da produção de informação jurídica na contemporaneidade reflete, de um lado, a crescente complexidade da sociedade e de outro, a necessidade de organizá-la para a sua recuperação eficiente, especialmente, para fins de pesquisa, o que redundaria em grande benefício tanto para o funcionamento do sistema jurídico quanto para a sociedade. Neste sentido, aplica-se , para fins de validação, um procedimento de elaboração de ementas jurisprudenciais fundamentado na Análise Documentária que considera o acórdão como documento fonte do processo de condensação que responde pela produção da ementa. Para tanto, discorre-se sobre a relação entre Ciência da Informação e sistemas de recuperação da informação, enfatizando-se a relevância do tratamento da informação para sua recuperação adequada. Evidencia-se a importância da Análise Documentária no campo da Ciência da Informação, caracterizando-a através de seus procedimentos de condensação e estruturação, que lhe possibilita disponibilizar informação confiável para o uso. Do mesmo modo, apresenta-se a importância da jurisprudência no âmbito do Direito e da vida social. Elege-se como objeto empírico da pesquisa as ementas jurisprudenciais dos processos cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Como resultado, tem-se a validação do modelo, cuja funcionalidade neutraliza a perda de informação. Conclui-se que o procedimento de tratamento documentário das ementas em quatro categorias, Fato, Instituto jurídico, Argumento e Entendimento, responde de modo objetivo e claro à estrutura informacional necessária para a compreensão específica da ementa jurisprudencial, que na sua ausência não pode se prevalecer de procedimentos de organização e de recuperação consistentes.