Direito educacional em cursos de direito de Campinas: o que pensam os discentes e coordenadores

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Villanova, Camilla de Caprio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: PUC-Campinas
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/15559
Resumo: Compreende-se como Direito Educacional o ramo específico da Ciência Jurídica capaz de estabelecer conceitos, princípios e normas próprios para regulamentação da relação educacional, seja entre pessoas físicas, pessoas jurídicas ou Poder Público, que estejam inseridos na ação educacional. Trabalhos e pesquisas voltados à individualização do Direito Educacional como ramo específico da Ciência Jurídica têm sido desenvolvidos pela ABRADE (Associação Brasileira de Direito Educacional) e seus associados, além de realizar seminários com enfoque nessa temática. A partir da revisão de literatura realizada na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações, no período de 2004 a 2018, o descritor “Direito Educacional” resultou em dezesseis pesquisas relacionadas; destas, apenas dois trabalhos dedicaram-se ao Direito Educacional como área da Ciência Jurídica, sem, contudo, evidenciar estudos que tenham vinculação aos cursos de Direito na cidade de Campinas/SP. Ao aplicar o mesmo procedimento com os descritores “Legislação de Ensino” e “Direito à Educação”, alcançou-se a relação de quatrocentas e trinta e duas pesquisas no mesmo período, sendo que apenas quatorze ocuparam-se do ambiente da educação superior em Direito. A partir dos indícios de uma fragilidade na utilização do termo Direito Educacional em pesquisas acadêmicas e do distanciamento dos profissionais do Direito dos assuntos educacionais, esta pesquisa dedicou-se a compreender se o conteúdo voltado à legislação de ensino e ao direito à educação são tratados pelas instituições de educação jurídica da cidade de Campinas de forma suficiente ao que caracteriza o Direito Educacional, tanto na disposição da grade curricular quanto na prática pedagógica. Nesse sentido, a problematização que embasa a dissertação é: em que consiste o Direito Educacional na perspectiva de estudantes e coordenadores dos cursos de Direito na cidade de Campinas/SP? O objetivo foi, portanto, compreender a presença do Direito Educacional na grade curricular e na prática pedagógica de referidas instituições, a partir da percepção dos alunos e coordenadores de curso. Os procedimentos metodológicos aplicados foram: (i) pesquisa bibliográfica, a partir da leitura de autores do Direito Educacional no Brasil, e Anísio Spínola Teixeira (1900-1971) como referencial teórico; (ii) pesquisa documental dos currículos oferecidos pelas dez instituições de ensino que oferecem bacharelado em Direito na cidade de Campinas/SP, obtidas a partir do cadastro no portal eMEC; (iii) e pesquisa empírica, a partir da aplicação dos seguintes instrumentos: questionário, entrevista e grupo focal. Como resultado da investigação, argumentase que o Direito Educacional é pouco conhecido e lecionado nas instituições que oferecem o curso de Direito em Campinas, tendo seu conteúdo limitado a questões constitucionais, sem, contudo, captar qualquer tema relativo à principal legislação infraconstitucional – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Os alunos são capazes de perceber tanto a ausência quanto a importância do tema educacional na legislação, mas desconhecem a existência de ramo específico. O desconhecimento também atinge os coordenadores dos cursos, o que impede o alcance do tema ao currículo e, ainda, atrapalha o reconhecimento de autonomia científica ao Direito Educacional na região. Por fim, a gestão educacional dos cursos apresenta, em sua maioria, estrutura considerável no PPC, mas os resultados da pesquisa demonstram que não reverberam à prática da democracia na rotina das instituições de Educação Jurídica da cidade.