Medidas normativas do Estado brasileiro em resposta às crises econômicas mundiais de 2008 e 2020: análise à luz do paradigma internacional da promoção do trabalho decente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Gonçalves, Bárbara
Orientador(a): Beltramelli Neto, Silvio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16604
Resumo: A Organização Internacional do Trabalho adota a concepção de Trabalho Decente para pôr em prática cooperação internacional para a promoção pelos Estados de quatro objetivos estratégicos: proteção de direitos humanos nas relações de trabalho, geração de empregos de qualidade, ampliação da proteção social e promoção do diálogo social. A pesquisa pretende analisar o conteúdo e os efeitos das medidas normativas do Estado brasileiro para enfrentamento das crises econômicas mundiais mais recentes, havidas em 2008 e reverberada no Brasil em 2015, e 2020 (essa provocada pela pandemia de COVID-19), naquilo em que tenha impactado na consecução de cada um dos quatro objetivos estratégicos da promoção do Trabalho Decente, contribuindo, assim, para a percepção do nível de comprometimento do Estado brasileiro com a observância dos padrões mínimos internacionalmente aceitos de proteção da dignidade humana nas relações laborais, em momentos de profunda instabilidade econômica. Empregar-se-á a dialética materialista como método de abordagem, associada aos métodos de procedimento histórico, comparativo e bibliográfico. Espera-se compreender acerca da conduta do Estado brasileiro frente à promoção do Trabalho Decente, nas duas crises econômicas referidas, revelando tendências e incoerências entre as decisões estatais adotadas nesses dois momentos. Levanta-se a hipótese segundo a qual tanto em 2008, cujos efeitos reverberaram em 2015, quanto em 2020 o Estado brasileiro implementou medidas contrárias à promoção do Trabalho Decente, conquanto em distintas intensidades e a partir de diretrizes de política econômica não coincidentes.