Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Santos, Gabriela Rodrigues dos |
Orientador(a): |
Panutto, Peter |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/17537
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Resumo: |
Para além da importância institucional, política e social adquirida na Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal adquiriu ainda maior relevância na pandemia da COVID-19. A atuação da Suprema Corte passou a ser especialmente requisitada diante da postura negacionista e anti-científica do Governo Federal, à época sob o comando de Jair Bolsonaro, resultando em uma profunda discussão sobre a competência dos entes federativos na condução de políticas públicas para o combate à pandemia. Diante da omissão da União em adquirir vacinas, este conflito federativo resultou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 770 (ADPF 770), na qual se discutiu a autonomia dos Estados e Municípios para a aquisição de vacinas. Uma vez proferida a decisão reconhecendo a não exclusividade da União na aquisição de vacinas, ela sequer precisou ser executada para ensejar efeitos no plano fático, tendo em vista que a partir dela o Ministério da Saúde passou a adquirir vacinas da COVID-19. O trabalho tem como hipótese a relação direta estabelecida entre o precedente criado pelo Supremo Tribunal Federal e o acesso às vacinas pela população, vez que os efeitos da decisão foram mais políticos que jurídicos. Para alcançar os objetivos a que se propõe, a presente pesquisa será realizada por meio de estudo de casos: o primeiro, da ADPF 770 enquanto ponto de virada para a política pública vacinal e, o segundo, o estudo dos efeitos desta decisão no enfrentamento da pandemia em Campinas-SP, especialmente no que tange aos índices de contaminação, internação e óbitos, antes e depois da vacinação, desde a decretação da calamidade pública em razão da Pandemia (Decreto Legislativo nº 06, de 06/03/20), até o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretada mediante portaria pelo Ministério da Saúde em 22 de abril de 2022. Ao fim, conclui-se que o Supremo Tribunal Federal se consolidou como fonte de deliberações imprescindíveis para a consecução de políticas públicas para a garantia do direito à saúde, principalmente pela alteração da histórica centralização da execução dos planos vacinais nas mãos da União, desencadeando um efeito principalmente político que viabilizou a vacinação em massa contra a COVID-19. |